Alcides Fonseca

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O uso de bolsas de investigação por parte de Universidades era e continua a ser ilegal.

Foram recentemente publicadas alterações ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, que rege a aplicação destas bolsas, usadas e abusadas por Universidades, Escolas, Fundações e Associações de cariz científico. Estas alterações foram publicadas para surpresa de todos os envolvidos no sistema de ciência nacional, e vieram muito àquem do que tinha sido prometido pelo ministro.

No entanto, estas alterações não vieram resolver a questão que sempre me preocupou: a aplicabilidade destas bolsas por Universidades e Centros de Investigação.

O estatuto abre com a definição do âmbito de aplicação das bolsas, e no primeiro artigo, ponto 5, pode-se ler:

É proibido o recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos
serviços.

Ora comecemos por analisar a tipologia que menos fazia sentido (e felizmente agora foi excluída), os Bolseiros de Gestão de Ciência e Tecnologia. Qualquer Universidade ou Centro de Investigação com mais de 20 investigadores necessita de alguém que faça a gestão e divulgação de ciência de forma contínua.

Quanto a bolseiros de investigação, não podiam (nem podem) ser usadas bolsas para financiar a investigação se for necessidade permanente de uma Universidade ou Centro de Investigação. A missão de qualquer centro de investigação é investigar, pelo que se excluí todas as bolsas de investigação, independentemente do grau.

Quanto às Universidades, as suas missões dividem-se em três pilares: Ensino, Investigação e Transferência de conhecimento e tecnologia. Quer as bolsas se enquadrem na investigação ou na transferência de tecnologia, cada uma dessas actividades representa cerca de 1/3 da missão, pelo que é uma necessidade contínua.

O caso menos óbvio são as bolsas de doutoramento (as únicas associadas directamente a um grau académico). Sendo que os doutoramentos concluídos é uma métrica de avaliação dos docentes, e estes se dedicam a 100% à investigação depois do primeiro ano, a tarefa que fazem é investigar e devem ser considerados como investigadores e portanto, produtores de algo necessário à missão da universidade.

O único caso seria outras instituições com outros fins (ex: repartição de finanças) oferecessem bolsas de doutoramento. Nesse caso deixamos de questionar a legalidade, mas sim a lógica de um estatuto só permitir isto.

Como resumo, bolsas de investigação nunca fizeram sentido nenhum. A nova alteração restringe o seu uso, mas ainda o permite de forma ainda mais inconsistente e apenas persistem porque permitem a um investigador realizar um projecto com mais recursos do que se tivesse de fazer um contracto. Mas isto são questões para um próximo artigo.