Alcides Fonseca

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Obrigado Bentinho

O alterado artigo 1124 estabelece que “é inválido o matrimónio entre duas pessoas, uma das quais baptizada pela Igreja Católica ou nela integrada e outra que não seja baptizada”. Ou seja, católicos e não católicos deixam de poder casar-se pela Igreja.

Fonte: i online

A primeira coisa que fiz ao olhar para esta notícia foi verificar que dia era hoje. Não, não é 1 de Abril. Ou seja, este Papa anda mesmo a passar-se da cabeça. Vamos analisar as consequências desta alteração:

  • Casamento entre dois católicos: continua na mesma.
  • Casamento entre dois de outra(s) religião(ões): igualzinho.
  • Casamento entre uma católica e um gajo que foi convencido a baptizar-se para casar pela igreja: a Igreja ganha mais um tipo para as estatísticas, mas que não é católico. A Igreja perde por perder consistência na sua massa de crentes.
  • Casamento entre um católico e outro que insiste em não se casar pela Igreja: casam-se pelo civil, fazem uma festa bonita, e é menos dinheiro que a Igreja ganha com o casamento. E baixa a moral dos padres terem menos matrimónios por celebrar.

Ou seja, não vejo em como esta decisão pode beneficiar a igreja, mas sempre são mais puristas! Mais valia simplesmente falsificarem os números de católicos no mundo. Aposto que há uns padres que andam de aldeia em aldeia de Portugal que não se importavam de dar uma mãozinha.